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Coronavírus: Saiba como negociar seus contratos com bancos, telefonias e companhias aéreas

Hora de buscar soluções conjuntas, mas sem transferir todo o ônus a clientes
Num cenário de calamidade pública, os direitos dos consumidores não estão suspensos e devem ser respeitados Foto: Editoria de Arte
Num cenário de calamidade pública, os direitos dos consumidores não estão suspensos e devem ser respeitados Foto: Editoria de Arte

RIO — A restrição na circulação de pessoas, o fechamento de boa parte do comércio, a interrupção das aulas e de eventos de toda ordem por conta da pandemia de coronavírus mudou a rotina e os contratos firmados entre milhões de brasileiros e empresas.

Num cenário de calamidade pública, especialistas recomendam bom senso nas negociações, mas lembram que os direitos dos consumidores não estão suspensos e devem ser respeitados.

— A situação é muito preocupante. É hora de exercemos a solidariedade, buscar a harmonização. Nós temos que procurar ser razoáveis, sem dar espaço para o oportunismo — diz Luciano Timm, titular da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça.

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Ricardo Morishita, professor de Direito do Consumidor, destaca que a lei é para momentos de incerteza:

— O governo já vem adotando medidas para socorrer as empresas. Não se pode transferir todos os riscos e ônus para o cliente. A razão de existir o Código de Defesa do Consumidor é proteger a parte mais vulnerável.

Empréstimos

A negociação pode ser feita por telefone com gerente ou pelos canais eletrônicos dos bancos Foto: Editoria de Arte
A negociação pode ser feita por telefone com gerente ou pelos canais eletrônicos dos bancos Foto: Editoria de Arte

Grandes bancos adiam pagamento por 60 dias

Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander abriram a possibilidade de prorrogação, por até 60 dias, dos vencimentos de dívidas de clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas para os contratos que estejam em dia com os pagamentos.

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A medida vale para todos os contratos de crédito feitos com o banco, mas não se estende às dívidas no cartão de crédito e no cheque especial, nem às contas de consumo. Cada caso deverá ser analisado, sendo que a negociação pode ser feita por telefone com gerente ou pelos canais eletrônicos dos bancos.

Cancelamentos

O consumidor que deve escolher a alternativa que melhor lhe convier Foto: Editoria de Arte
O consumidor que deve escolher a alternativa que melhor lhe convier Foto: Editoria de Arte

Lei garante reembolso, mas crédito é opção

O governo estadual do Rio, assim como o de outros estados, proibiu a realização de eventos, o que abrange de festas de casamentos e aniversários no salão do condomínio, a shows, peças de teatro e sessões de cinema. Nesses casos, a lei garante ao consumidor a devolução do valor integral pago, sem pagamento de multa.

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No entanto, muitas empresas estão incentivando que a clientela remarque sua festa, e fique com um crédito para usar em até 12 meses ou garanta o seu ingresso para quando cinemas, teatros e casas de show reabrirem suas portas. Todas as ofertas são válidas, mas é o consumidor que deve escolher a alternativa que melhor lhe convier. Em caso de dificuldade, a recomendação é procurar o Procon.

Companhias aéreas

Crédito pode levar até 12 meses

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado, na última sexta-feira, entre as companhias aéreas e a Secretaria Nacional do Consumidor, órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, garante a quem comprou passagem para datas entre 1º de março e 30 de junho a possibilidade de remarcação sem ônus.

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Quem quiser cancelar a viagem e optar por ficar com um crédito, terá direito ao valor integral do bilhete, para usar em até 12 meses da data inicial do voo.

No entanto, para quem preferir receber em dinheiro, serão aplicadas as regras contratuais. Isto é, a companhia poderá reter parte do valor pago.

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No dia 18, a Presidência da República já havia editado a Medida Provisória 925, que garantiu às empresas aéreas um prazo de até 12 meses para que façam o reembolso em dinheiro dos consumidores, em 100% do valor pago pela passagem, quando as empresas cancelarem voos.

Golpes

Informe-se nas páginas das autoridades e dos meios de comunicação Foto: Editoria de Arte
Informe-se nas páginas das autoridades e dos meios de comunicação Foto: Editoria de Arte

Não forneça dados por telefone ou e-mail

Criminosos que atuam na internet estão se aproveitando da pandemia para aplicar golpes e cometer fraudes. A orientação é não clicar em links enviados por redes sociais. Informe-se nas páginas das autoridades e dos meios de comunicação.

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Outro golpe que se espalha é o daqueles que se apresentam por telefone ou pessoalmente como da vigilância sanitária, roubam dados pessoais virtualmente ou mesmo a casa das pessoas.

Ao comprar álcool gel, verifique se tem a marca da Anvisa. Produtos falsificados estão sendo vendidos nas ruas e, além de não garantir proteção, põem em risco a saúde.

Preços abusivos

Denuncie e guarde a nota fiscal

Aumentos de mais de 500% já foram identificados pelos Procons Brasil afora em itens como álcool gel e máscaras. A orientação para o consumidor é denunciar aos Procons e guardar a nota fiscal. Caracterizado o preço abusivo — o que dependerá de uma análise da cadeia produtiva pelos órgãos competentes — a empresa será multada e o consumidor pode ter direito a receber o dobro do valor cobrado a mais indevidamente.

Contas

Governo orienta que as empresas adiem o pagamento por 60 dias e até parcelam as contas Foto: Editoria de Arte
Governo orienta que as empresas adiem o pagamento por 60 dias e até parcelam as contas Foto: Editoria de Arte

Atenção a datas de vencimentos e ofertas para adiar

Apesar da restrição de circulação, os vencimentos de contas, faturas de cartão de crédito e boletos continuam válidos. Informe-se sobre alternativas de pagamento por telefone e meios digitais. Se tiver dificuldade, procure a empresa e peça uma opção para quitar o débito.

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No caso de serviços essenciais, como água, luz, gás e telecomunicações, há a orientação do governo para que as empresas adiem o pagamento por 60 dias e até parcelam as contas. Isso deve ser feito só em caso de muita necessidade, pois haverá sobreposição de contas, o que pesará no orçamento.

Academia e curso

No caso de cursos e academia, é possível negociar a reposição de aulas Foto: Editoria de Arte
No caso de cursos e academia, é possível negociar a reposição de aulas Foto: Editoria de Arte

Cancelar, repor aulas ou postergar o contrato

A determinação do fechamento de academias permite ao consumidor, mesmo aquele que tenha feito um pacote por vários meses, pedir cancelamento do contrato e suspensão do pagamento de mensalidades a vencer, bem como o reembolso de valores pagos antecipadamente.

No entanto, assim como deve acontecer com escolas e cursos livres, é possível negociar a reposição de aulas. Outra possibilidade, segundo especialistas, seria pausar o contrato. Isso significa que enquanto houver a suspensão do serviço, será interrompida a cobrança de mensalidades nesse período.

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No Rio e em São Paulo, várias academias têm contatado os consumidores propondo a postergação dos contratos e oferecendo videoaulas para que o aluno continue se exercitando em casa.

A oferta do serviço on-line ou a postergação do contrato também está sendo feita por cursos de idiomas.

O ensino à distância foi liberado pelo Ministério da Educação para instituições de ensino como alternativa para não interromper o ano letivo.

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O consumidor deve buscar informações em escolas, cursos e universidades. E caso haja dúvida sobre a prática adotada, deve consultar uma entidade de defesa do consumidor.

Internet

Serviços não podem parar e devem crescer

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as operadoras de telefonia firmaram acordo para garantir a continuidade dos serviços, mesmo com a grande mudança no perfil de uso dos últimos dias.

As prestadoras se comprometeram em adequar mecanismos de pagamento das faturas, viabilizando meios alternativos e dando especial atenção a consumidores que utilizam créditos pré-pagos.

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No início da última semana, a Anatel já havia sugerido às empresas o aumento de capacidade da internet dos consumidores; a abertura e a ampliação de pontos de Wi-Fi públicos e o acesso ao app “Coronavirus – SUS” do Ministério da Saúde, sem desconto de franquia, entre outras medidas.

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O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) lembra que serviços de telecomunicações (internet, telefonia fixa e móvel), são considerados essenciais. Qualquer problema, o consumidor deve contatar a operadora, registrar a queixa, anotar o número de protocolo. Caso a empresa não dê solução, a orientação é reclamar à Anatel pelo telefone 1331 ou na plataforma consumidor.gov.br.

Planos de saúde

A ANS recomenda ainda o adiamento de consultas, exames e cirurgias que não sejam de urgência Foto: Editoria de Arte
A ANS recomenda ainda o adiamento de consultas, exames e cirurgias que não sejam de urgência Foto: Editoria de Arte

Cobertura para teste e tratamento do Covid-19

O teste para detecção do coronavírus já foi incluído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no rol de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde. O tratamento da Covid-19 é assegurado aos beneficiários, de acordo com o tipo de contrato (ambulatorial, hospitalar).

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A ANS orienta que o beneficiário não se dirija a hospitais ou outras unidades de saúde sem antes consultar a operadora do plano, para obter informações sobre o local mais adequado para realizar o exame ou esclarecer dúvidas sobre a doença. A agência recomenda ainda o adiamento de consultas, exames e cirurgias que não sejam de urgência. O objetivo é focar na mitigação da pandemia e evitar a contaminação de pessoas saudáveis em unidades de saúde.

Assistências

Tolerância com demora nos consertos

As empresas devem manter um corpo mínimo de técnicos para atender aos consumidores. No entanto, dizem especialistas, assim como devem ser flexibilizados os prazos de garantia, entre outros, o consumidor precisa entender que a restrição da circulação de pessoas pode acarretar demora no atendimento dos pedidos de conserto de produtos e serviços.

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Troca/garantia

É importante que o consumidor registre o defeito do produto ou a intenção de devolvê-lo à empresa via SAC ou e-mail Foto: Editoria de Arte
É importante que o consumidor registre o defeito do produto ou a intenção de devolvê-lo à empresa via SAC ou e-mail Foto: Editoria de Arte

Prazos devem ser flexibilizados, dizem especialistas

Tem um presente para trocar, um produto com defeito com garantia prestes a expirar ou comprou um produto pela internet e quer exercer seu direito de arrependimento? Com somente os serviços essenciais em funcionamento, especialistas entendem que os prazos devem ser flexibilizados. No entanto, é importante que o consumidor registre o defeito do produto ou a intenção de devolvê-lo à empresa via SAC ou e-mail.